A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira (Lei nº 11.101/2005) que permite a empresas em dificuldades financeiras reorganizarem suas dívidas e estrutura, possibilitando o soerguimento empresarial.
Podem requerer recuperação judicial quem atender aos seguintes requisitos:
1. Ser empresário ou sociedade empresária, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Cooperativas também podem se enquadrar nesse processo.
2. Estar em atividade regular por no mínimo 2 anos.
3. Não obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos.
4. Ter contabilidade regular e atualizada.
5. Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
A recuperação judicial é dividida em algumas fases principais:
1. Pedido de recuperação judicial: A empresa em dificuldades financeiras apresenta um pedido de recuperação judicial ao juízo competente, incluindo documentos e informações que comprovem sua situação econômico-financeira.
2. Processamento da recuperação judicial: Se o pedido for aceito, o juiz determinará a suspensão de todas as execuções contra a empresa, nomeará um administrador judicial e concederá um prazo de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação.
3. Assembleia geral de credores: Os credores se reúnem em assembleia para deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pela empresa. Os credores podem aprovar, rejeitar ou propor modificações ao plano.
4. Homologação do plano de recuperação: Se o plano de recuperação for aprovado pelos credores, o juiz homologará o plano e a empresa inicia sua implementação. Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa, ressalvada a hipótese do art. 58, § 1º da Lei 11.101.
5. Implementação do plano de recuperação: A empresa passa a executar as medidas previstas no plano de recuperação, que podem incluir reestruturação de dívidas, redução de custos, venda de ativos, entre outras ações. O administrador judicial acompanha e fiscaliza o cumprimento do plano durante o prazo de 2 anos.
6. Encerramento da recuperação judicial: Se a empresa estiver cumprindo com todas as medidas previstas no plano de recuperação durante o período de fiscalização, a recuperação judicial é encerrada. Caso a empresa não consiga cumprir o plano, o juiz pode decretar a falência.
O pedido de recuperação judicial deve ser realizado perante o Poder Judiciário, sendo necessária a contratação de um advogado para dar entrada no processo. Além disso, a empresa em recuperação judicial deve apresentar um plano de recuperação, que será analisado pelos credores – quanto ao aspecto de viabilidade e conveniência – e pelo Administrador Judicial, Juiz e ministério Público responsáveis pelo caso, que ficarão adstritos à legalidade das cláusulas do Plano.
É importante ressaltar que cada caso de recuperação judicial é único e pode variar conforme as circunstâncias específicas da empresa e do plano de recuperação apresentado.
Caso a empresa não consiga cumprir com as exigências legais ou com o plano de recuperação aprovado, ela poderá ser levada à falência.