Quando alguém decide empreender, raramente se espera que o negócio não se sustente e vá à falência.
No entanto, quando a empresa entra em um irremediável estado de insolvência, decretar falência resulta no fechamento de postos de trabalho, em processos trabalhistas por falta de pagamento de salários, benefícios e tributos e ainda, que os credores ficarão na indesejável situação de saberem do risco de não ter o saldo devedor quitado.
Ao abrir falência, todo o patrimônio da empresa será arrecadado, com o objetivo de pagar os débitos existentes , através de uma execução coletiva universal, com a participação de todos os credores.
No entanto, há conforme abaixo, uma ordem de preferência para o pagamento das dívidas, descrita na legislação falimentar :
1. Os créditos trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
2. Os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
3. Os impostos não pagos, excetuadas as multas tributárias;
4. Os débitos com privilégio especial;
5. Os créditos com privilégio geral;
6. Os créditos quirografários, ou seja, sem nenhuma garantia de recebimento;
7. As multas contratuais e as penas por infrações das leis penais ou administrativas, (neste caso, entram as multas tributárias);
8. Créditos subordinados que podem ser previstos em lei, em contrato ou que pertençam aos sócios e administradores da empresa falida, que não tenham vínculo empregatício.
Falência: Passo a passo
Ao abrir falência, a empresa, terá de cumprir 3 etapas antes de ter suas atividades definitivamente encerradas, como descrito abaixo:
A primeira fase, chamada de preliminar, consiste na declaração de falência, que pode ser requerida pelo empresário devedor ou pelos seus credores. Nesta, o juiz analisará a procedência do pedido, podendo até mesmo ordenar em casos raros, a prisão preventiva do falido.
No segundo momento, dito como informativo, são analisadas as informações contábeis da empresa, em especial o ativo e o passivo, levantando-se os bens, motivos para a falência, ações do empresário responsável pelo negócio, incluindo possíveis crimes falimentares. Todas essas informações são coletadas e juntadas ao processo principal, aplicando-se as medidas cabíveis, inclusive para responsabilização pela falência
Por fim, na fase de liquidação, os bens arrecadados são vendidos, os credores são pagos, conforme ordem de preferência e finalmente, encerrando o processo. Se sobrar algum ativo após a liquidação do processo de falência, ele retornará para o falido, juntamente com os livros contábeis.
Nós, do escritório Cleverson Neves Advogados & Consultores, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.