O planejamento sucessório é um assunto não tão falado, por talvez gerar um desconforto em algumas pessoas, por envolver discussões sobre a morte.
Contudo, é muito importante entender que o planejamento sucessório, é primordial para garantir a segurança jurídica e financeira dos membros da família, e até mesmo a proteção dos bens que foram adquiridos com muito trabalho e dedicação.
Vale lembrar que os processos de inventário, além de demorados e caros para os herdeiros, podem ser complicados.
Mas você deve estar se questionando neste momento se o planejamento sucessório também é válido para quem tem poucas posses, não é mesmo?
E sim, o planejamento sucessório é válido para todos.
Pensando justamente em esclarecer dúvidas parecidas com essa, elaboramos este conteúdo especial sobre o assunto. Acompanhe e entenda mais!
O planejamento sucessório
Mas afinal, o que é planejamento sucessório?
O planejamento, nada mais é que a organização antecipada da sucessão do patrimônio de uma pessoa.
Ou seja, é através dele que a pessoa irá registrar como deverá ser feita a transferência de propriedade dos bens no caso de falecimento.
A falta de um planejamento sucessório prévio poderá fazer com que a dedicação e cuidado com suas finanças e investimentos se percam pelo caminho, sem chegar aos herdeiros como o falecido(a) gostaria.
Por isso, durante o processo, é definido quem serão os beneficiários do seu patrimônio, bem como a porcentagem que será direcionada para cada um e demais questões que, eventualmente, ele deseje definir.
Para que você entenda melhor, vamos imaginar, por exemplo, o sócio de uma empresa, ele poderá determinar qual dos herdeiros ficará na administração do negócio.
Importantíssimo destacar que, todo planejamento leva em consideração a legislação aplicável, pois determinará os percentuais mínimos para herdeiros necessários, e outras regras envolvendo procedimentos e formalização.
A importância do planejamento sucessório
Como já mencionado no tópico anterior, o planejamento sucessório tem um papel importante, pois ele permite que a pessoa interessada deixe organizada questões financeiras, desta forma, evitará futuros conflitos, inseguranças, riscos e irregularidades entre os herdeiros.
Ainda, como demonstrado, é a melhor maneira de proteger o patrimônio familiar, permitindo que todos os herdeiros sejam atendidos de acordo com o interesse do sucessor dos bens.
Por fim, o planejamento pode evitar o pagamento de despesas, com o processo de inventário, como por exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além dos honorários advocatícios.
Quando fazer o planejamento sucessório
É válido esclarecer que o planejamento sucessório poderá ser realizado a qualquer tempo, já que a pessoa estará planejando o futuro do seu patrimônio.
Portanto, ao se sentir confortável para falar sobre o assunto, procure um advogado se sua confiança, que irá planejar como se dará a sucessão dos seus bens, de maneira segura.
Como fazer o planejamento sucessório
Para realizar um planejamento sucessório, o ideal é um advogado especialista no assunto, para que seja feita uma análise da maneira mais eficiente de realizar a sucessão.
Existem algumas formas mais comuns de realizar o planejamento sucessório que são as seguintes: testamento, holding familiar, previdência privada, doação em vida, entre outros.
Ao longo do conteúdo abordaremos de forma mais aprofundada, as formas de realizar o planejamento sucessório.
O que pode estar incluso no planejamento sucessório
O que é incluso no planejamento sucessório são todos os patrimônios da pessoa, notadamente bens, direitos e obrigações de valor econômico.
Não podemos esquecer de mencionar que as quotas/ações societárias também fazem parte do patrimônio particular, desta forma, também poderá entrar na partilha dos bens no planejamento sucessório.
Documentos necessários para o planejamento sucessório
O primeiro passo para começar o planejamento sucessório, sem dúvida, é fazer uma análise detalhada do seu patrimônio, portanto será necessário todos os documentos de cada bem, a fim conhecer todos os fatores que impactam na sua divisão.
Assim, também será necessário, certidão de casamento, ou união estável, bem como documentos dos herdeiros legítimos, para sua nomeação, a fim de apontar todos os fatores que trazem impactos no planejamento da sucessão.
Formas de aplicar o planejamento sucessório
Como já mencionado anteriormente, há várias formas de realizar o planejamento sucessório.
A definição de qual forma será utilizada irá depender das particularidades do patrimônio e dos interesses do titular dos bens, para isso o advogado especialista irá te auxiliar na escolha da melhor forma de planejamento.
Abaixo, iremos detalhar algumas das principais formas de planejamento sucessório, que podem ser adotados, veja:
Testamento: com certeza é a forma mais conhecida no planejamento, o testador pode realizar a distribuição dos seus bens a quem desejar e da forma que achar mais adequada, tudo de acordo com a legislação.
Contudo, é importante destacar aqui, que o código civil, determina que só é possível destinar o percentual de 50% dos bens em testamento, os 50% restantes, devem ser transmitidos aos herdeiros necessários.
Holding familiar: funciona nos mesmos moldes de uma empresa, já que tem as características jurídicas de uma, ela irá deter o patrimônio dos interessados.
A criação da holding, irá permitir a transferência de bens entre componentes, da forma que ficar estabelecido em contrato, normalmente os membros são os cônjuges e os filhos.
Essa possibilidade é uma forma de reduzir impostos e tributação sobre o patrimônio e sua transferência após o falecimento de uma pessoa.
Doação de bens em vida: o interessado poderá realizar doações do patrimônio em vida como uma forma de organizar o seu planejamento sucessório.
Ainda, nesta forma de planejamento, poderão ser feitas doações para futuros herdeiros, desde que respeitada a quota máxima anual definida pelo estado, sem custos, um exemplo bem comum , é a doação com reserva de usufruto.
O usufruto, garante ao doador, mesmo que não seja mais proprietário, o direito de usufruir do imóvel como quiser, podendo alugá-lo ou até mesmo utilizá-lo até a sua morte.
Portanto, significa dizer que enquanto o doador permanecer vivo, o donatário não pode dispor do bem sem autorização do usufrutuário.
Previdência privada e o planejamento sucessório
A previdência privada, também é uma forma muito utilizada como estratégia do planejamento sucessório.
Contudo, é necessário estar por dentro das regras que estão em vigor no seu estado, por isso é muito importante o auxílio de um advogado especialista, antes de realizar o planejamento, para saber se haverá necessidade de recolhimento de imposto ITCMD.
O seguro de vida no planejamento sucessório
O seguro de vida também é transmitido aos beneficiários do falecido em até cinco dias úteis após a morte, não há necessidade de entrar na partilha dos bens no inventário.
Benefícios do planejamento sucessório
Uma das principais das vantagens de se elaborar um planejamento sucessório, é a redução de custos, uma vez que os custos com inventário é muito alto.
O custo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), varia entre 1,5% e 8%, incidindo ainda sobre adoção ou não de progressividade.
Assim, com um planejamento sucessório bem estruturado evita os altos custos com impostos e simplifica a vida dos herdeiros.
Ainda, os recursos e ativos são liberados de forma mais rápida.
Outro benefício é a destinação racional e preservação dos bens, cada herdeiro legítimo tem direito a uma quota do montante total do patrimônio, no caso da herança não prescrita por testamento.
Desta forma, o planejamento sucessório serve para a prévia partilha de bens evitando problemas futuros.
E por fim, vamos mencionar o benefício de preservação da atividade empresarial familiar, que está intimamente ligado à continuidade das atividades empresariais, e isso se dará independentemente das relações entre os sócios, e entre esses e seus familiares.
Neste formato, é possível manter ações de mesmo valor a cada um dos herdeiros, mas com funções diferentes.
Custos do planejamento sucessório
Vale aqui relembrar que o planejamento sucessório é mais vantajoso principalmente por ter o custo reduzido comparado com o inventário.
Portanto, ao realizar o planejamento da sucessão de forma correta e com os mecanismos jurídicos adequados a cada caso particular, todos os custos são reduzidos para em aproximadamente 1/3 do custo que os herdeiros teriam em um inventário tradicional.
No planejamento sucessório é possível através de alguns instrumentos jurídicos pagar de forma parcelada o ITCMD, e ainda pagar somente sobre a base de cálculo do valor declarado no Imposto de Renda do proprietário dos bens, o que geralmente é muito inferior ao valor de mercado.
Por isso, reforçando a importância de procurar um advogado de confiança, que poderá lhe apresentar o planejamento adequado para o seu caso, e ainda, aproveitar ao máximo as oportunidades de economia nestes casos.
Chegamos ao fim do nosso conteúdo, repleto de boas dicas para a realização do planejamento sucessório, não é mesmo?
Mas não se preocupe, se você ainda está com dúvidas, deixe o seu comentário, nós queremos te ajudar!