A insolvência de uma empresa acontece quando seus recursos não são suficientes para a quitação das dívidas. Desse modo, com a declaração de falência, o devedor será afastado de suas atividades, sendo nomeado um administrador judicial que acompanhará todo o processo. O administrador judicial, por sua vez, é o responsável por representar a Massa Falida, liquidando seus ativos e possibilitando o pagamento aos credores..
De início, é feito uma análise do acervo a fim de averiguar dívidas e bens. Com base nisso, faz-se a liquidação e venda dos ativos da empresa para o pagamento das dívidas com os credores. Além disso deverá ser elaborado pelo administrador judicial um relatório indicando as causas e circunstâncias da falência, atribuindo as responsabilidades eventualmente apuradas.
É previsto na lei 11.101 de 2005 que rege a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário ou sociedade empresária, desde a classificação dos créditos e o procedimento para a decretação da falência, até as consequências do processo. O capítulo IV, artigos 73 e 74, trata da convolação da recuperação judicial em falência e prevê as seguintes condições em para que isso ocorra:
- Pela não apresentação, do plano de recuperação dentro do prazo estipulado pela lei
- Por determinação da assembleia-geral de credores;
- Por descumprimento de alguma obrigação assumida no plano de recuperação.
- Se o plano de recuperação for rejeitado;
Encontra-se também no artigo 73 a previsão de falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial.
Por outro lado, a falência da empresa também pode ser decretada de forma direta, pelos motivos elencados no artigo 94 da lei 11.101/2005, quando:
• Deixa de pagar sem relevante razão de direito, obrigação em títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência;
• Executado por quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora suficientes dentro do prazo legal;
• Pratica qualquer dos atos contidos no artigo 94, inciso III da LRF.
Uma declaração de falência gera uma série de efeitos.Ao falido, são aplicadas uma série de restrições, como inabilitação para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extinguir suas obrigações, a perda do direito de administrar os seus bens ou deles dispor e a proibição de se ausentar da comarca em que o processo está tramitando sem autorização do juiz. Além disso, deverá comparecer em juízo, assinando termo de comparecimento, prestando uma série de informações, na forma do artigo 104 da LRF.
É mandatório também, o fornecimento dos livros contábeis, a descrição dos bens móveis e imóveis que possui e dados como contas bancárias, aplicações e processos em andamento, entre outras.
Nós, do escritório Cleverson Neves Advogados & Consultores, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.