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Dissolução de sociedades: veja como é feita

Dissolução de sociedades - duas pessoas olhando para um tablet e papéis

O que é a dissolução de sociedades?

A dissolução de sociedade é a deliberação dos sócios pela extinção da empresa, que pode ser parcial ou total e pode ocorrer por diversas razões, tanto de comum acordo entre os sócios, pela vontade de um sócio, se for ocorrer a dissolução parcial, por término do prazo da empresa, pelo falecimento ou impossibilidade de um sócio continuar na sociedade ou por requerimento judicial de qualquer sócio.

O Novo Código de Processo Civil e a dissolução de sociedades

Quando não se chega a um consenso em relação à dissolução de uma sociedade extrajudicialmente, seja ela parcial ou total, pode ser requerida judicialmente por qualquer sócio e o Código de Processo Civil trata de forma específica a ação de dissolução de sociedades.

No art. 599, o CPC dispõe sobre o objeto da ação de dissolução parcial, que pode ocorrer por falecimento, exclusão ou exercício do direito de retirada ou recesso, bem como requerer a apuração dos haveres do sócio retirante, quando há a definição sobre a dissolução, mas não há consenso sobre a apuração de haveres.

Nas sociedades anônimas de capital fechado, a dissolução pode ser proposta por acionista ou acionistas que representem 5% ou mais de ações do capital social quando demonstrado que não pode preencher o seu fim.

A dissolução total da empresa também pode ser objeto de ação, apesar de não haver no CPC um artigo específico sobre o tema, mas quando se fala em ação de dissolução total, na verdade, o que os sócios pretendem dirimir não é a decisão de dissolver (extinguir) a sociedade, pois se é total é porque todos os sócios têm a mesma intenção, mas se trata de resolver a apuração de haveres para definir quanto cada sócio terá que receber ou pagar para que a empresa seja extinta.

A ação de dissolução parcial pode ser proposta não apenas pelos sócios, mas também:

i) pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

ii) pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

iii) pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

iv) pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

v) pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

vi) – pelo sócio excluído.

vii) O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Havendo concordância quanto à dissolução, passa-se à fase de liquidação da empresa, em que serão apurados os haveres ou deveres que os sócios terão de acordo com a participação de cada um no capital social.

Operando-se a liquidação judicial, o juiz fixará a data da resolução social, definirá o critério para apuração dos haveres de acordo com o contrato social e nomeará perito para realizar o levantamento.

Se a discussão sobre os haveres recair apenas sobre parte deles, o que for incontroverso poderá ser depositado judicialmente ou pago ao sócio e segue a discussão apenas sobre a parte controversa.

Todavia, se o contrato social for omisso quanto à forma de apuração dos haveres, o juiz definirá, como critério, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.

Após a apuração dos haveres, o sócio retirante receberá sua parte conforme previsão no contrato social ou se for omisso receberá em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.

Motivos para a dissolução de sociedades

A dissolução das sociedades pode ocorrer por diversos motivos, mas o principal é a quebra do affectio societatis havendo o desinteresse de um ou dos sócios em continuar na sociedade ou de comum acordo entre os sócios.

Mas pode ocorrer a dissolução parcial por morte, exclusão e até separação judicial, caso o(a) cônjuge tenha direito sobre a participação societária e não seja aceito(a) na sociedade, seja por decisão dos demais sócios ou por expressa vedação no contrato social.

A dissolução total também pode ocorrer em decorrência de pedido ou decretação de falência da empresa ou insolvência civil de seus sócios.

Tipos de dissolução de sociedades

A dissolução total de uma empresa ocorre por vontade dos sócios, ocasião em que a sociedade será extinta, sendo necessário, neste caso, realizar a liquidação total da empresa.

Se a dissolução for parcial, apenas a parte do sócio retirante é que será suprimida da sociedade, que pode continuar com suas atividades com os demais sócios.

Os tipos de sociedades e sua dissolução

A dissolução de sociedades pode ocorrer em diversos tipos de empresas, basicamente todas as que têm dois sócios ou mais, exceto as S/A de capital aberto.

Nas empresas em que se exige mais de um sócio para sua composição, pode ocorrer a dissolução parcial, já que nenhum sócio é obrigado a se manter na sociedade se não quiser.

Etapas da dissolução de sociedades

Como toda relação societária, a dissolução também precisa seguir um procedimento específico, via de regra previsto em contrato ou estatuto social, mas basicamente deve ser comunicado oficial e formalmente aos demais sócios sobre a intenção daquele que quer sair da sociedade, seja em reunião de sócio ou por meio de notificação, isso se for parcial, pois a dissolução total é decidida por todos os sócios.

Após a tomada de decisão e sua comunicação aos demais sócios, se parcial, a sociedade precisa ser liquidada, ou seja, vai ser apurado todos os haveres e deveres, ativos e passivos e com base nisso os sócios poderão receber sua cota parte, se tiver mais haveres do que deveres ou deverão assumir as obrigações e passivos, caso prevaleçam sobre os ativos.

Finalizada a liquidação, a sociedade deve pagar o sócio retirante, se tiver haveres, ou o sócio deverá aportar recursos se houver débitos.

Um sócio pode ser impedido de se retirar da sociedade?

Nenhum sócio pode ser impedido de se retirar da sociedade, o art. 1.029 prevê expressamente que qualquer sócio pode retirar-se da sociedade por prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias ou prazo diverso se previsto no Contrato Social e se de prazo determinado, provando judicialmente a justa causa para a retirada antes do prazo.

Depois que o sócio retirante notificar os demais, em 30 dias, podem decidir pela dissolução da sociedade, parcial ou total.

Cuidados no processo de dissolução de sociedades

A dissolução da sociedade é sempre um momento muito delicado, afinal de contas trata-se de um processo de “separação” societária,  tratando-se de questão sensível e que pode gerar animosidade entre as partes.

Dependendo da causa da dissolução, se não for amigável ou for motivada por desavenças, o ideal é que os sócios contratem um mediador para negociar as condições da dissolução, de modo que termine da melhor maneira possível, sem brigas e processos judiciais.

Outro cuidado na dissolução envolve a liquidação da sociedade, é a contratação de um profissional especializado para realizar a avaliação dos haveres, para que todos os sócios fiquem confortáveis e tenham maior segurança em relação aos ativos e passivos identificados.

Duração do processo de dissolução de sociedades

A duração do processo de dissolução de sociedade está diretamente ligada com a forma e razões da dissolução. Se for uma dissolução amigável e o processo transcorrer sem nenhuma desavença, o prazo de duração pode ser rápido, respeitados os limites mínimos de notificação previstos no Contrato Social, que podem até ser abdicados pelos demais sócios, passando direto à fase de liquidação, que também não tem um prazo determinado para ocorrer, já que depende muito de cada empresa, as atividades, organização, volume e etc.

Já se a dissolução ocorrer com litígio, pode demorar até anos para que se resolva judicialmente, principalmente em relação à liquidação e apuração de haveres, por isso o ideal é buscar a solução extrajudicial para evitar desgastes judiciais que podem prejudicar, inclusive, a continuidade da empresa, caso a dissolução seja parcial.

Custos do processo de dissolução de sociedades

Os custos de uma dissolução são variáveis, dependendo muito do tipo e quais trabalhos serão necessários para concluir a operação. Terão um custo muito menor se a dissolução for amigável, mas as despesas comuns nas dissoluções são as custas e taxas para alteração de contrato social com a saída do sócio retirante e os honorários contábeis para realizar a apuração de haveres, sendo custos adicionais a contratação de um mediador, empresa terceirizada para realizar a liquidação, administrador terceirizado para gerir a empresa enquanto está em fase de dissolução e liquidação, mesmo que parcial, contratação de advogado, perito e custas judiciais, caso a resolução se dê judicialmente.

Todos os custos da dissolução vão variar de acordo com o porte da empresa, observando o porte da empresa, grau de litigiosidade e o volume dos trabalhos a serem desenvolvidos.

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