Nosso
Conteúdo

Artigos e assuntos pertinentes
para lhe ajudar e informar sempre.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial é abordada no capítulo III da Lei 11.101 de 2005, ou como é mais conhecida, a Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF). Segundo ela, esse recurso objetiva a viabilização das empresas em superar crises econômico-financeiras, buscando evitar a falência e desse modo, mantendo sua produção, o interesses dos credores que desejam ser pagos e os empregos dos trabalhadores, promovendo, assim, que a empresa se mantenha de pé e com ela, sua função social e o estímulo à economia.

O início do processo se dá através de uma petição inicial à Justiça. A partir daí a empresa tem 6 meses para buscar um acordo com credores através de um plano de recuperação, que definirá como a companhia deverá quitar seus débitos, os meios de recuperação, exemplificativamente descritos no art. 50 da Lei 11.101/2005.

Ao entrar com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa instruir a petição inicial com a documentação disposta no art. 51 da LRF,  para que o juiz, após analisar se a documentação está completa, defira o processamento da recuperação judicial, momento em que nomeará um administrador judicial para fiscalizar as atividades da devedora.

Após a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial (PRJ) à Justiça. Caso não o faça, o juiz decretará sua falência. 

Apresentando o plano, o juiz o divulgará, em forma de edital, para que os credores se manifestem, tendo eles o prazo de até 30 dias para apresentar objeção ao PRJ. Com a existência de objeções pelos credores, deverá ser convocada Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberar acerca do plano apresentado, entretanto, caso não tenham sido apresentadas objeções, o PRJ será considerado aprovado pelos credores. Após a aprovação do PRJ – seja por assembleia de credores ou pela inexistência de objeções – deverá ocorrer a homologação pelo juízo, momento em que  a empresa inicia o seu processo de recuperação. Por outro lado, caso contrário, com a rejeição do PRJ pelos credores, o juiz decretará  a falência da empresa. 

No plano de recuperação judicial que a empresa precisa apresentar à Justiça e aos credores será analisada toda a parte contábil, de estoque, produção e fluxo de caixa da empresa. Será necessário também, fazer uma projeção de como a empresa pretende se reestruturar, apresentando aos credores como as dívidas serão pagas, em qual prazo e como isso ocorrerá. Todas essas informações deverão ser corroboradas por um laudo de viabilidade que deverá ser apresentado de forma anexa ao PRJ.

Durante a recuperação judicial, a empresa estará obrigada a cumprir o estabelecido no plano e, enquanto isso, suas operações seguirão normalmente. A companhia precisará apresentar um balanço mensal com o objetivo de prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento dos negócios. No caso de a empresa não cumprir as obrigações do plano, o juiz decretará sua falência.

A recuperação judicial é encerrada após 2 anos de fiscalização, desde que estejam em dia com as obrigações  previstas no plano de recuperação. Caso isso não ocorra, é decretada a falência, neste momento, o devedor será afastado suas atividades, a fim de otimizar e preservar os bens, ativos e recursos produtivos – incluindo os intangíveis – da empresa.

Segundo a legislação brasileira, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis“serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

Nós, do escritório Cleverson Neves Advogados & Consultores, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

Outros Conteúdos