AVISO AOS CREDORES DO AMPARO FEMININO DE 1912 – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O MM. Juízo da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro da Capital do Rio de Janeiro FAZ SABER, a todos os credores do processo de recuperação judicial do Amparo Feminino de 1912 – Em Recuperação Judicial (n° 0179320-70.2021.8.19.0001), que será dado início ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, implementando o pagamento aos credores entre os dias 04 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2023, mediante a expedição de cheques nominais, a ser retirado pelo credor ou seu patrono com poderes específicos constituído, nas seguintes condições:
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que o endereço para retirada dos cheques fica situado na Rua da Quitanda, n° 194, sala 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
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O atendimento será realizado nos dias indicados abaixo das 10:00 horas às 18:00 horas;
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que o dia 04 de setembro de 2023 (segunda-feira) será RESERVADO exclusivamente para ADVOGADOS de credores TRABALHISTAS, munidos de instrumento de procuração com poderes específicos (vide Doc. 01), cópia da Carteira da OAB e cópia do documento de identidade com foto do credor;
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que o dia 05 de setembro de 2023 (terça-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES TRABALHISTAS cujo nome inicie com as letras do grupo A – D, munido de cópia de seu documento de identidade com foto;
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que o dia 06 de setembro de 2023 (quarta-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES TRABALHISTAS cujo nome inicie com as letras do grupo E - K, munido de cópia de seu documento de identidade com foto;
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que o dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES TRABALHISTAS cujo nome inicie com as letras do grupo L - P, munido de cópia de seu documento de identidade com foto;
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que o dia 11 de setembro de 2023 (segunda-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES TRABALHISTAS cujo nome inicie com as letras do grupo R - Z, munido de cópia de seu documento de identidade com foto;
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que o dia 12 de setembro de 2023 (terça-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – Classe III, munido com cópia dos atos constitutivos da sociedade e cópia do documento de identidade com foto do representante legal da empresa e, caso sendo procurador, instrumento de procuração com poderes específicos para receber o cheque e dar quitação dos créditos existentes com o Amparo Feminino de 1912;
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que o dia 13 de setembro de 2023 (quarta-feira) será RESERVADO exclusivamente para CREDORES MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Classe IV, munido com cópia dos atos constitutivos da sociedade e cópia do documento de identidade com foto do representante legal da empresa, e, caso sendo procurador, instrumento de procuração com poderes específicos para receber o cheque e dar quitação dos créditos existentes com o Amparo Feminino de 1912;
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que os dias 14 de setembro de 2023 (quinta-feira) até 19 de setembro de 2023 (terça-feira) serão destinados ao atendimento de todos os credores que eventualmente não compareceram nas datas destinadas ao seu respectivo grupo;
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por fim, visando a ordem e garantia da segurança, nenhum credor irá receber pagamento fora da data designada para o seu respectivo grupo, conforme detalhado nos itens acima.
Os advogados poderão retirar os cheques em pagamento aos créditos concursais, desde que munidos de instrumento de procuração específico para receber o cheque e dar quitação dos créditos existentes com o Amparo Feminino de 1912, com expressos poderes “ad judicia” e “ad negotia” vinculando o número do processo de recuperação judicial; em relação aos créditos extraconcursais, o instrumento de procuração também precisa conter poderes específicos para assinatura do Termo de Adesão ao Plano de Recuperação Judicial, não bastando mera disposição genérica de poderes para transigir; além disso, o patrono precisa apresentar cópia da sua Carteira da OAB e cópia do documento de identidade com foto do credor (no caso de sociedade, cópia dos atos constitutivos da empresa e do documento de identidade com foto do representante legal).